Código de Conduta

MENSAGEM DA DIRETORIA

A Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) possui como missão o aprimoramento e o desenvolvimento do transporte ferroviário no Brasil, congregando, praticamente, a totalidade das empresas responsáveis por este tipo de transporte no atual cenário do país.
Das doze concessões ferroviárias existentes, onze são associadas da ANTF, o que demonstra a relevância de suas atividades para o desenvolvimento do setor, que compreende mais de vinte mil quilômetros, por onde circulam milhões de toneladas de mercadorias anualmente.
De fato, atuar em conformidade com diretrizes éticas aceitáveis foi sempre uma constante preocupação da ANTF, que conduziu e segue conduzindo seus trabalhos com integridade, transparência e observando normas e leis, motivo pelo qual o presente Código de Conduta deve ser respeitado por todos que participam de alguma forma das atividades da ANTF.

Do mesmo modo, a ANTF tem como expectativa que seus fornecedores, consultores, assessores e quaisquer terceiros prestadores de serviços ajam da mesma maneira e atuem dentro da lei e de forma ética.

Face à relevância dos compromissos assumidos pela ANTF, temos o prazer de apresentar o presente Código de Conduta, aguardando seja transmitido às suas associadas e aos setores da sociedade nos quais a ANTF atua, o seu comprometimento com preceitos fundamentais às condutas éticas empresariais.

O Código de Conduta da ANTF, portanto, retrata os valores que regem suas atividades e ilustra a conduta profissional que esperamos dos nossos colaboradores, trazendo-lhes direcionamentos de como gerenciar os desafios legais e éticos em seu dia-a-dia. Por isso, sua leitura e compreensão são muito importantes.

Assim, acreditamos que o presente Código de Conduta deve servir de guia de referência e contribuirá para o desenvolvimento de um ambiente de trabalho íntegro, respeitoso e seguro para todos os nossos colaboradores e aqueles que se relacionam com a ANTF.

Assim, agradecemos o seu compromisso de empenho e dedicação em atuar sempre em cumprimento com o Código de Conduta da ANTF, de forma a garantir que as atividades desenvolvidas satisfaçam às necessidades do setor e permaneçam assegurando o nosso prestígio e reputação.

Obrigado,

Fernando Simões Paes,

Diretor-Executivo da ANTF

 

A QUEM SE APLICA ESTE CÓDIGO DE CONDUTA

Este Código de Conduta aplica-se a todos os colaboradores da ANTF, tais como seus Diretores, Superintendentes, Gerentes, membros dos Comitês, membros do Conselho Diretor, estagiários e funcionários em geral, que trabalhem na ANTF ou prestem algum tipo de serviço para ela, independentemente do cargo ocupado ou da função desempenhada.

Nosso Código de Conduta visa regular os relacionamentos que os colaboradores mantêm, dentro e fora da ANTF, com os seus próprios colegas de trabalho, associadas, fornecedores, consultores, parceiros de negócio e agentes da Administração Pública, em todos os níveis.

Se você for o responsável pela contratação de um terceiro, você deve atentar para que a execução do contrato se paute pelos princípios contidos nesse Código de Conduta, e que o contratado tenha uma reputação idônea e íntegra e atue de acordo com os padrões da ANTF.

A ANTF espera que todos os seus Colaboradores atuem de forma ética e em conformidade com este Código de Conduta.

 

AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO E DISCRIMINAÇÃO E RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS

Assim como representamos nossas associadas, nossos colaboradores são quem nos representam na sociedade, portanto, suas ações poderão ser vistas por terceiros como atitudes da própria ANTF. Por isso, esperamos que nossos colaboradores registrem a cordialidade e a ética como marcas da entidade em seu relacionamento com nossas associadas, parceiros de negócios, agentes públicos e entre si, em quaisquer circunstâncias.

Espera-se que todos os colaboradores ajam no desempenho de suas funções cotidianas baseados no princípio da boa-fé, respeitando àqueles com quem atuam, agindo sempre com honestidade, transparência e integridade, resultando no alto grau de confiança a que fazem jus, influenciando positivamente nos resultados almejados.

Para o bom cumprimento das normas vigentes no país, objetivando que os colaboradores da ANTF possam desenvolver suas atividades de maneira produtiva e ética, faz-se necessário a subsistência de um ambiente de trabalho livre de qualquer assédio e discriminação. Cabe, portanto, aos próprios colaboradores da ANTF não exporem uns aos outros a situações constrangedoras durante o exercício de suas atividades. É vedado, portanto, qualquer espécie de distinção, exclusão ou restrição baseada em raça, cor, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, descendência ou origem nacional ou étnica.

O tratamento respeitoso, cordial e profissional deve permear todos os níveis hierárquicos de colaboradores e é obrigatório nas dependências da ANTF.

 

CRÍTICAS, SUGESTÕES E AVALIAÇÕES

A ANTF incentiva seus colaboradores e associadas a apresentarem críticas e sugestões visando à melhoria das atividades e estimulando o seu próprio desenvolvimento e a pró-atividade. Críticas, sugestões ou elogios poderão ser feitos pelo endereço de e-mail contato@antf.org.br ou diretamente no nosso website, conforme caixa de mensagem ao final desta página.

 

IMPORTÂNCIA DO CANAL DE DENÚNCIA

Caso você tenha conhecimento ou mera suspeita de alguma situação que não lhe pareça correta – como a infração a uma Lei ou ao conteúdo desse Código de Conduta –, você deve comunicá-la imediatamente ao responsável Gestor de Compliance para que as medidas cabíveis sejam adotadas.

Caso você não queira se identificar, você poderá entrar em contato por meio do chamado Canal de Denúncia disponível no website da ANTF, que se trata de meio de comunicação confidencial e, portanto, não é necessário o denunciante/informante se identificar. Por outro lado, caso você decida revelar sua identidade, tenha certeza de que ela será preservada (salvo ordem judicial em contrário), e você não sofrerá qualquer tipo de retaliação, mesmo que se trate de denúncia envolvendo seus superiores. Nesse caso, as denúncias poderão ser realizadas pelo endereço de e-mail canaldedenuncia@antf.org.br

O Canal de Denúncia deve ser utilizado somente para questões que envolvam o descumprimento das condutas previstas neste Código de Conduta e/ou de Leis de que você tenha conhecimento.

 

UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÃO SIGILOSA

Os colaboradores da ANTF atuam em um setor de vital importância para o país, e possuem acesso a informações privilegiadas, além de um know-how que deve ser utilizado única e exclusivamente para atender às necessidades do setor, representado pelas associadas da ANTF. Todo colaborador deverá proteger informações confidenciais e manter o sigilo a respeito das atividades da ANTF e de suas associadas ou segredos comerciais que lhe tenham sido confiados dentro do âmbito do desempenho de suas funções, ou, que tenha tido conhecimento em razão da sua contratação ou prestação de serviço, inclusive após o término do vínculo de trabalho com a ANTF.

O uso de tais informações em proveito próprio ou de terceiros, constitui infração funcional, civil e penal, sujeitando os infratores às consequências previstas pela lei e pelas normas internas da empresa.

A transmissão de informações sobre a ANTF e suas associadas para pessoas ou instituições externas só deve ser feita por quem tenha autorização para tanto. Divulgar informações inverídicas, interna ou externamente, também constitui falta grave, que poderá acarretar, além de consequências trabalhistas, a responsabilização civil e penal de quem as transmitir.

 

CORREIO ELETRÔNICO, TELEFONES E OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO

A ANTF fornece aos seus colaboradores acesso à conta de correio eletrônico, internet, telefones e outras formas de comunicação institucionais, que devem ser utilizadas para fins profissionais e, portanto, poderão ser monitorados. A ANTF não monitorará comunicações pessoais. A utilização para uso alheio a este fim não é recomendada, sendo apenas permitida de forma esporádica, sem que cause prejuízos às suas atividades e à própria ANTF.

 

CONFLITO DE INTERESSE

O conflito de interesse pode ser configurado quando um colaborador demonstrar interesse pessoal, e não profissional, no resultado de determinada conduta. Por isso, é muito importante evitar comportamentos que possam causar, favorecer ou sugerir um conflito de interesse. Porém, não sendo possível evitá-lo, sua ocorrência deverá ser comunicada ao Gestor de Compliance.

Na dúvida sobre a caracterização de um conflito de interesse, consulte o seu superior imediato ou o Gestor de Compliance. Os Colaboradores também devem informar caso possuam parente próximo (entenda-se: cônjuge, pai, mãe, irmãos, filhos e outros parentes até o terceiro grau) trabalhando em empresas ou órgãos públicos com os quais a ANTF se relacione, a fim de receberem orientações específicas para evitar eventual conflito de interesse.

Ademais, é vedado que o colaborador tenha participação direta ou indireta em empresas associadas da ANTF. Todos os colaboradores devem desempenhar com eficiência as tarefas para as quais foram contratados, na melhor forma de seu conhecimento e capacidade. Portanto, qualquer trabalho secundário que prejudique esta obrigação não será admitido, podendo, inclusive, resultar na dispensa do colaborador.

 

INFORMAÇÕES, REGISTROS E DOCUMENTOS

Os colaboradores da ANTF são responsáveis pelo registro de informações que devem ser armazenadas de forma segura, correta e precisa. Todos os dados que fazem parte do cotidiano da ANTF são de vital importância para o bom andamento das atividades desenvolvidas. Desta forma, quaisquer registros e documentos da ANTF devem retratar todos os andamentos de forma exata e detalhada, sem desvios e omissões, para que possam ser providenciadas demonstrações e justificativas financeiras precisas a qualquer momento. Logo, nenhuma informação relevante deve ser sequer omitida, fraudada e registrada de maneira inapropriada, para que todas as eventuais auditorias sejam fiéis à realidade da ANTF.

 

RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS

Faz parte do trabalho desenvolvido pela ANTF a atuação próxima de seus colaboradores com diversas entidades e agentes públicos. Sendo assim, é relevante discorrer que deste contato deverá sempre existir a transparência, a honestidade e o respeito para com tais agentes e com o próprio interesse público.

A ANTF não admite qualquer espécie de corrupção, pública ou privada, sendo uma associação altamente comprometida com a legislação aplicável, em especial a Lei Brasileira Anticorrupção (Lei nº 12.846/13). Isso significa que nenhum colaborador poderá conceder ou aceitar quaisquer tipos de benefícios pessoais, na forma de valor monetário, bens ou serviços que possam interferir na relação em questão.

Assim, a ANTF proíbe terminantemente seus colaboradores e terceiros que atuem em seu nome de: oferecer, pagar, prometer pagamento ou autorizar pagamento de valores, presentes ou quaisquer benefícios indevidos para agente público ou pessoa a ele equiparada; pactuar vantagens indevidas para obtenção e/ou redução de prazos de licença, alvará, autorização, permissão, decisão etc.; influenciar ilegalmente qualquer ato ou decisão de agente público; induzir agente público a praticar qualquer ato em violação aos seus deveres legais.

Se, por ventura, um agente público requisitar qualquer tipo de valor, benefício, objeto, ou favor que não esteja previsto em lei, a fim de realizar uma tarefa que deveria realizar por força de lei ou não condizente com suas funções regulares, o colaborador deve se recusar a fazê-lo e comunicar o fato imediatamente ao Gestor de Compliance ou ao seu superior imediato.

Portanto, é dever do colaborador informar através do Canal Confidencial qualquer ação ou mera suspeita de que tenha tido conhecimento que possa ser prejudicial à imagem e reputação da ANTF. O sigilo é garantido pela ANTF e o denunciante não precisa se identificar, caso assim prefira.
O não cumprimento das leis anticorrupção pode resultar em sérias penalidades para a ANTF e/ou seus colaboradores, incluindo a responsabilização criminal para a pessoa física que esteja envolvida com a prática ilícita. Além disso, medidas disciplinares poderão ser aplicadas no caso de comprovada a participação do colaborador, incluindo a demissão por justa causa.

É certo, ainda, que a ANTF não poderá destinar verbas injustificadas nesta espécie de relacionamento – os chamados pagamentos facilitadores –, de forma a que fique clara e transparente o repúdio pela concessão de vantagens indevidas, não condizentes com os mais altos padrões de ética da ANTF.
Neste sentido, cabe ao colaborador evitar o oferecimento de brindes, presentes, refeições ou quaisquer benefícios para agentes públicos, para que não reste caracterizada a tentativa de influenciar ilegalmente decisões ou de obter informações privilegiadas.

A ANTF dispõe de uma Política Anticorrupção e Relacionamento com o Poder Público disponível para a sua consulta.

 

RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

Faz parte da realidade dos trabalhos desenvolvidos pela ANTF a contratação de terceiros, como assessores técnicos e jurídicos, prestadores de serviço em geral e consultores, entre outros. O serviço prestado por estes terceiros deve-se subentender ao cumprimento das leis vigentes e à manutenção dos padrões éticos da ANTF, exigindo-se o respeito a este código e às políticas internas que o complementam, para que restem preservados os princípios e valores da ANTF.

A qualidade do serviço prestado pelos terceiros, critério basilar para a seleção deste, está diretamente sujeita ao cumprimento do presente Código de Conduta, sendo que este sempre estará acessível a todo e qualquer terceiro contratado pela ANTF.

 

BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E DEMAIS BENEFÍCIOS

Todo colaborador deverá agir com a máxima cautela no momento de aceitar ou oferecer presentes, refeições ou outros benefícios durante o relacionamento comercial com parceiros de negócios e, especialmente, com agentes públicos, para que isso não configure ou aparente qualquer ilicitude.

É importante evitar situações inapropriadas que possam influenciar ilegalmente a tomada de decisões ou que causem conflitos de interesse.
Por isso, a ANTF dispõe de uma Política de Presentes, Entretenimento e Hospitalidade que estabelece diretrizes e valores para o oferecimento e recebimento de presentes, entretenimento e hospitalidade, durante relacionamento com terceiros e agentes públicos.

O oferecimento de presentes, entretenimentos, hospitalidades deve estar em conformidade com as leis locais, as políticas internas da ANTF e com as normas próprias do beneficiário. Além disso, devem ser oferecidos de forma aberta e transparente e estar vinculado a uma finalidade de negócio legítima e verificável.

As violações podem resultar em severas penalidades administrativas, cíveis e criminais para a ANTF e para os próprios colaboradores. Havendo dúvidas sobre como agir, o colaborador deve consultar o Gestor de Compliance para ser orientado da melhor forma.

 

APLICAÇÃO DE SANÇÕES

Da conduta que viole o quanto disposto no presente Código de Conduta, ou das Políticas que o complementam, poderá decorrer a aplicação de medidas disciplinares de acordo com a gravidade do ato cometido, estando os colaboradores sujeitos, inclusive, ao encerramento de suas atividades profissionais junto à ANTF mediante: demissão por justa causa, afastamento do membro do Comitê, destituição do cargo de Diretor Executivo pelo Conselho, além das penalidades aplicáveis por lei.

No caso de violação por terceiros, a depender da gravidade do ato, o contrato poderá ser rescindido. Nesta linha, a ANTF não admitirá práticas como suborno, corrupção, lavagem de dinheiro e demais práticas ilegais ou antiéticas, que não compactuam com a missão, visão e valores da ANTF ou que violam qualquer dispositivo deste Código de Conduta ou das Políticas internas.

Críticas, sugestões, avaliações e Canal de Denúncia

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